STF analisa responsabilização das redes sociais por conteúdos perigosos
STF analisa responsabilização das redes sociais por conteúdos perigosos

AGU pressiona STF por urgência na responsabilização das redes sociais

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou nesta segunda-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão imediata que obrigue redes sociais a conterem a disseminação de notícias falsas, fraudes e conteúdos violentos. Segundo a AGU, plataformas que atuam no Brasil continuam ignorando o dever de fiscalizar e remover publicações nocivas.

Casos de fraudes e violência digital infantil impulsionam pedido

A AGU citou como exemplo recente a Operação Sem Desconto, que investiga descontos indevidos aplicados por associações em aposentadorias do INSS. Um levantamento na biblioteca de anúncios da Meta revelou mais de 300 propagandas falsas, com promessas enganosas de indenizações. Essas publicações usavam imagens manipuladas e logotipos oficiais para enganar aposentados.

Além disso, o órgão destacou a morte de uma criança de 8 anos no Distrito Federal, ocorrida em abril. A polícia apura se o caso tem ligação com o chamado “desafio do desodorante”, incentivado por vídeos no TikTok e Kwai. Esse tipo de conteúdo, segundo a AGU, deveria ser bloqueado preventivamente pelas plataformas.

Relatório revela omissão deliberada e lucro com anúncios falsos

Para embasar o pedido, a AGU mencionou uma reportagem do The Wall Street Journal. O jornal norte-americano divulgou documentos internos da Meta indicando que 70% dos anúncios recentes promovem golpes ou produtos ilegais. Apesar disso, a empresa teria resistido à remoção desses conteúdos, pois observou um aumento de 22% na receita publicitária, que atingiu US$ 160 bilhões em 2023.

Os dados mostram que, para excluir contas fraudulentas, a empresa costuma tolerar de oito a 32 infrações, o que evidencia a falta de ação eficaz contra práticas ilegais.

Disputa jurídica: Marco Civil da Internet está no centro da discussão

A AGU anexou o pedido ao processo em que o STF analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros após ordem judicial específica para remoção.

Como o julgamento tem repercussão geral, sua decisão valerá como regra para todos os tribunais brasileiros.

Placar indica mudança: ministros já defendem nova interpretação

O STF já iniciou a votação, embora o processo tenha sido interrompido em dezembro por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, o placar está 2 a 1 pela responsabilização imediata das plataformas, mesmo sem ordem judicial.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram a favor dessa responsabilização mais rigorosa. Ambos afirmam que as empresas precisam monitorar ativamente os conteúdos publicados. O ministro Luís Roberto Barroso defendeu uma visão mais moderada: para ele, a responsabilização só deve ocorrer após descumprimento de ordem judicial, exceto em casos de anúncios pagos que promovam conteúdos ilícitos.

AGU reforça pedido por celeridade no julgamento

A AGU pediu que o STF acelere o julgamento, ressaltando a urgência em proteger direitos fundamentais e conter práticas que colocam vidas em risco. O órgão argumenta que as redes sociais devem responder por conteúdos que recomendam ou impulsionam, mesmo sem uma decisão judicial prévia.

No entanto, o STF ainda não definiu uma nova data para retomada do julgamento. A decisão poderá influenciar profundamente a forma como plataformas digitais operam no Brasil.