O Ministério da Educação (MEC) publicou um decreto que altera profundamente as regras da educação a distância (EaD) no ensino superior. O objetivo é garantir mais qualidade ao ensino e melhorar o desempenho dos estudantes brasileiros.
Após meses de diálogo entre o governo, especialistas, conselhos e instituições, o texto final estabelece critérios claros para cursos presenciais, semipresenciais e a distância.
Com a nova regulamentação, nenhum curso de graduação poderá ser totalmente EaD. A norma define três modelos possíveis:
Nessa modalidade, pelo menos 70% da carga horária deve ocorrer com a presença física de professores e alunos. Estágios, aulas práticas e atividades em laboratório tornam-se obrigatórios.
A maior parte do conteúdo pode ser remota, porém o curso deve ter no mínimo 10% de atividades presenciais e 10% de encontros síncronos mediados por professores. Assim, garante-se o vínculo entre alunos e docentes.
Esse novo formato prevê 30% de carga presencial obrigatória e pelo menos 20% de atividades síncronas. O restante pode ser EaD assíncrono, com vídeos e materiais gravados.
A política também padroniza os principais tipos de atividade utilizados nas modalidades remotas:
Atividades presenciais: exigem local e tempo iguais para aluno e professor;
Atividades síncronas: ocorrem ao vivo, com estudantes e professores em locais diferentes;
Atividades assíncronas: realizadas em momentos e locais distintos;
Atividades síncronas mediadas: promovem interação em tempo real, com grupos reduzidos e controle de frequência.
O decreto também estabelece restrições rigorosas para cursos da área da saúde e do direito:
O curso de medicina deverá ser inteiramente presencial.
Já os cursos de direito, odontologia, enfermagem e psicologia podem oferecer até 30% da carga horária a distância, mas o restante deve ser presencial.
Além disso, cursos das áreas de educação, engenharia, ciências agrárias e saúde só podem ser ofertados em formatos presencial ou híbrido.
Exemplos de cursos afetados: fisioterapia, nutrição, biomedicina, farmácia, medicina veterinária, entre outros.
As atividades presenciais dos cursos EaD e híbridos poderão acontecer na sede da instituição, em campi ou em polos de apoio. No entanto, o MEC exige que:
Cada polo ofereça salas de estudo, laboratórios, coordenação e internet;
A estrutura seja compatível com os cursos ofertados;
Instituições diferentes não compartilhem o mesmo polo.
As instituições têm até dois anos para se adaptar. Durante esse período, devem garantir a continuidade dos cursos iniciados sob a regulamentação anterior.
Ou seja, quem já está matriculado em um curso que será alterado poderá concluí-lo no formato originalmente contratado.
Cada disciplina de um curso a distância deve incluir pelo menos uma prova presencial, que terá o maior peso na nota final. A verificação da identidade do aluno será obrigatória no momento da avaliação.
Essa exigência visa prevenir fraudes e estimular o desenvolvimento de habilidades práticas e analíticas.
Uma das novidades mais importantes é a criação da figura do mediador pedagógico. Ao contrário dos tutores administrativos, esse profissional deve:
Ter formação compatível com o curso;
Ajudar diretamente na aprendizagem do aluno;
Estar vinculado à instituição de ensino.
Além disso, o MEC exige que as instituições informem anualmente os dados desses mediadores ao Censo da Educação Superior, via Inep.
A nova política representa uma transformação significativa na educação superior brasileira. Com ela, o MEC busca aumentar a qualidade dos cursos, promover maior interação entre professores e estudantes e evitar a precarização do ensino remoto.