PEC das Guardas Municipais pode ser votada em sessão única no Senado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2022), que inclui guardas municipais e agentes de trânsito como integrantes da segurança pública, está pronta para ser votada no Plenário do Senado. Isso será possível graças à aprovação, no último dia 7 de maio, de um rito especial que permite a dispensa das sessões de discussão restantes.
Com essa mudança, os dois turnos de votação da PEC podem ocorrer na mesma sessão. Além disso, o texto não precisa retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para avaliação das emendas apresentadas em Plenário.
O que propõe a PEC 37/2022
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta altera o artigo 144 da Constituição Federal. O objetivo é incluir guardas municipais e agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a estrutura da segurança pública nacional.
Hoje, a Constituição reconhece como órgãos de segurança: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais. A proposta busca ampliar esse escopo, oficializando o papel que guardas e agentes já exercem na prática.
Relator defende integração sem aumento de custos
O senador Efraim Filho (União-PB), relator da PEC, afirmou que não haverá aumento de despesas públicas com a inclusão das guardas no sistema de segurança.
Segundo ele, o Brasil enfrenta um cenário de limitações orçamentárias. Por isso, aproveitar a estrutura já existente das guardas municipais, com treinamento adequado, é uma forma inteligente de ampliar a segurança.
“As guardas ajudam na proteção da sociedade e colaboram com outras forças policiais. É possível integrá-las sem novos gastos”, declarou o senador à Rádio Senado.
Decisões do STF reforçam a proposta
A proposta também se apoia em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2023, o Plenário da Corte decidiu, por maioria, que guardas municipais fazem parte da segurança pública. A decisão ocorreu durante o julgamento da ADPF 995, apresentada pela Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB).
Além disso, a Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já reconhece os agentes de trânsito como operadores da segurança pública.
Outro entendimento importante veio em 2024, quando o STF reconheceu que os municípios podem criar leis que autorizem as guardas municipais a atuarem na segurança urbana. No entanto, essas normas devem respeitar os limites das atribuições das polícias civil e militar.
Emenda permite criação de “polícia municipal”
Para adequar a proposta ao entendimento do STF, o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou uma emenda. O texto permite que os municípios renomeiem suas guardas como “polícia municipal” ou outro título similar.
Segundo o STF, mesmo sem poder investigativo, as guardas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, proteger pessoas, bens e serviços públicos, além de efetuar prisões em flagrante.