PEC das guardas municipais já pode ser votada no Plenário do Senado - TVDOPOVO.COM
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quarta-feira , 16 julho, 2025
PEC das Guardas Municipais pode ser aprovada em votação acelerada
PEC das Guardas Municipais pode ser aprovada em votação acelerada

PEC das Guardas Municipais pode ser votada em sessão única no Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2022), que inclui guardas municipais e agentes de trânsito como integrantes da segurança pública, está pronta para ser votada no Plenário do Senado. Isso será possível graças à aprovação, no último dia 7 de maio, de um rito especial que permite a dispensa das sessões de discussão restantes.

Com essa mudança, os dois turnos de votação da PEC podem ocorrer na mesma sessão. Além disso, o texto não precisa retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para avaliação das emendas apresentadas em Plenário.

O que propõe a PEC 37/2022

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta altera o artigo 144 da Constituição Federal. O objetivo é incluir guardas municipais e agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a estrutura da segurança pública nacional.

Hoje, a Constituição reconhece como órgãos de segurança: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais. A proposta busca ampliar esse escopo, oficializando o papel que guardas e agentes já exercem na prática.

Relator defende integração sem aumento de custos

O senador Efraim Filho (União-PB), relator da PEC, afirmou que não haverá aumento de despesas públicas com a inclusão das guardas no sistema de segurança.

Segundo ele, o Brasil enfrenta um cenário de limitações orçamentárias. Por isso, aproveitar a estrutura já existente das guardas municipais, com treinamento adequado, é uma forma inteligente de ampliar a segurança.

“As guardas ajudam na proteção da sociedade e colaboram com outras forças policiais. É possível integrá-las sem novos gastos”, declarou o senador à Rádio Senado.

Decisões do STF reforçam a proposta

A proposta também se apoia em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2023, o Plenário da Corte decidiu, por maioria, que guardas municipais fazem parte da segurança pública. A decisão ocorreu durante o julgamento da ADPF 995, apresentada pela Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB).

Além disso, a Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já reconhece os agentes de trânsito como operadores da segurança pública.

Outro entendimento importante veio em 2024, quando o STF reconheceu que os municípios podem criar leis que autorizem as guardas municipais a atuarem na segurança urbana. No entanto, essas normas devem respeitar os limites das atribuições das polícias civil e militar.

Emenda permite criação de “polícia municipal”

Para adequar a proposta ao entendimento do STF, o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou uma emenda. O texto permite que os municípios renomeiem suas guardas como “polícia municipal” ou outro título similar.

Segundo o STF, mesmo sem poder investigativo, as guardas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, proteger pessoas, bens e serviços públicos, além de efetuar prisões em flagrante.