O prazo para regularizar o título de eleitor termina na segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral. Se não resolverem a situação até a data limite, terão o título de eleitor cancelado.
Por outro lado, desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores buscaram regularização. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou o TSE.
Quem pode ter o título de eleitor cancelado?
Entenda os critérios da Justiça Eleitoral
O título será cancelado para quem deixou de votar e não justificou a ausência, nem pagou a multa, em três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição separada). Portanto, é fundamental verificar se você se enquadra nessa situação.
Contudo, o cancelamento não se aplica a:
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Eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas;
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Pessoas com deficiência que apresentem comprovação de impedimento para votar;
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Eleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Quais são os riscos de estar com o título cancelado?
Documento irregular impede diversos atos civis
Estar com o título de eleitor cancelado pode impedir:
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Votação em eleições;
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Posse em cargo público;
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Obtenção de passaporte ou CPF;
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Matrícula em instituições de ensino público;
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Participação em concursos e licitações públicas.
Por isso, manter a situação regular é essencial para garantir seus direitos civis.
Como regularizar o título de eleitor?
Acesse os canais oficiais do TSE ou compareça ao cartório
A regularização pode ser feita de forma simples. O eleitor deve:
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Consultar a situação eleitoral nos sites do TSE ou do TRE de seu estado;
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Quitar possíveis débitos no autoatendimento do site ou pelo aplicativo e-Título;
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Comparecer ao cartório eleitoral, se necessário, com:
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Documento oficial com foto;
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Título eleitoral ou e-Título;
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Comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas.
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O serviço é gratuito e deve ser realizado apenas em canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Justificativa eleitoral: o que fazer se estava no exterior?
Prazos variam conforme a situação do eleitor
Quem estava fora do Brasil pode justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou com envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e documentação para a zona eleitoral responsável.
É importante observar os prazos:
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60 dias após cada turno das eleições;
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Ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se a justificativa não for apresentada, será necessário pagar a multa para regularizar.