A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. A medida foi alvo de uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou invasão das atribuições exclusivas dos médicos.

Apenas médicos podem diagnosticar e prescrever

Segundo a decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a norma do CFF extrapola os limites legais. De acordo com ele, farmacêuticos não têm autorização para diagnosticar doenças ou indicar tratamentos.

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico. O farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, declarou o juiz.

Além disso, ele reforçou que apenas médicos possuem formação adequada para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos. Essa visão está amparada pela Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).

Lei do Ato Médico é base da decisão

A legislação citada deixa claro que o diagnóstico nosológico — ou seja, a identificação da natureza de uma doença — é uma atividade exclusiva dos médicos. Após esse diagnóstico, cabe ao profissional indicar o tratamento mais adequado.

“Somente o médico tem competência legal e formação para diagnosticar e, em seguida, indicar o tratamento”, explicou Piacini.

Portanto, segundo o juiz, a resolução do CFF viola a lei vigente e representa um risco à saúde pública.

Casos de erros reforçaram a decisão

Além dos aspectos legais, o magistrado mencionou reportagens que mostram erros graves em tratamentos realizados por profissionais que não são médicos. Alguns desses casos resultaram em deformações permanentes e até mortes.

“A imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações causadas por tratamentos feitos por profissionais sem a devida formação”, completou o juiz.

Essa argumentação reforça a ideia de que a segurança do paciente deve vir em primeiro lugar.

O que dizia a resolução suspensa

A Resolução nº 5/2025 do CFF, agora suspensa, autorizava os farmacêuticos a:

  • Prescrever medicamentos, inclusive os de venda controlada;

  • Renovar receitas médicas;

  • Atender emergências com risco iminente de morte.

No entanto, a Justiça considerou que tais medidas extrapolam a atuação dos farmacêuticos.

Conselho de Medicina se posiciona contra

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm preparo técnico nem autorização legal para exercer a atividade médica. Assim, permitir que eles prescrevam medicamentos colocaria a saúde da população em risco.