A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem acusado por venda ilegal e maus-tratos de animais silvestres. O juiz Willi Lucarelli, da Vara Única de Embu-Guaçu, já havia condenado o acusado, e os desembargadores confirmaram unanimemente a decisão.

De acordo com o processo, policiais civis investigaram denúncias de crimes ambientais e encontraram diversos animais silvestres ameaçados de extinção na propriedade do acusado. Entre os animais estavam dois saguis e 70 aves, algumas exóticas. Todos viviam em condições precárias, com pouca higiene e sem acesso suficiente a água e alimentos.

O relator do caso, desembargador Edison Brandão, destacou que os fatos descritos comprovam claramente a ilegalidade da venda e os maus-tratos aos animais. Por isso, segundo ele, “a condenação era a única solução possível, pois não havia qualquer causa excludente da antijuridicidade ou culpabilidade que pudesse favorecer o apelante”.

Além disso, Brandão enfatizou que os crimes não poderiam se confundir. O acusado não só capturou e manteve ilegalmente os animais em cativeiro, mas também os submeteu a condições degradantes. Essas ações agravaram a responsabilidade criminal dele.

A pena estabelecida foi de um ano de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários durante o mesmo período.

Participaram ainda da decisão os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto, com votação unânime.

Fonte: Assessoria de imprensa do TJ-SP.