Sobras eleitorais: STF decide se mudança afeta eleitos em 2022, impactando Rondônia.
Sobras eleitorais: STF decide se mudança afeta eleitos em 2022, impactando Rondônia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (13) os recursos (embargos de declaração) contra a decisão da Corte sobre a distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais. O julgamento começou em plenário virtual, mas o ministro André Mendonça destacou a necessidade de discussão presencial. Dessa forma, a questão ganhou ainda mais relevância no cenário político.

Entenda o Caso

O principal ponto em debate é a partir de quando a nova interpretação sobre a distribuição das sobras deve ser aplicada. As opções são: a partir das eleições de 2024, sem interferência nos resultados de 2022, ou retroativamente desde o pleito de 2022.

Se o STF decidir pela aplicação retroativa, o deputado federal Lebrão (União Brasil-RO) perderá o mandato, e Rafael Bento (Podemos-RO) assumirá a vaga. Com isso, a configuração da bancada poderá sofrer mudanças expressivas.

Os recursos se referem à decisão da Corte no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228, 7263 e 7325, ajuizadas por partidos políticos. A decisão permitiu que todos os partidos políticos participem da última fase da distribuição das sobras eleitorais, eliminando a restrição imposta pela cláusula de desempenho. Consequentemente, esse entendimento tem gerado discussões acaloradas entre as legendas.

Divergências no Plenário

A maioria dos ministros determinou que a nova regra deve valer apenas a partir das eleições de 2024, sem alterar os resultados de 2022. No entanto, partidos recorreram argumentando que, conforme o artigo 27 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão. Como esse quórum não foi atingido, as alterações deveriam retroagir e afetar os mandatos de 2022.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os recursos e enfatizou que as mudanças não podem interferir nas eleições passadas. Segundo o artigo 16 da Constituição Federal, alterações nas regras eleitorais não podem ser aplicadas a menos de um ano do pleito. Dessa maneira, ela defendeu a necessidade de preservar a estabilidade do processo eleitoral.

O ministro Gilmar Mendes discordou e defendeu a necessidade de acolher os recursos, pois o quórum mínimo para modular os efeitos da decisão não foi atingido. Dessa forma, segundo ele, a aplicação da nova interpretação deveria alcançar o pleito de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes reforçou essa visão e alertou sobre o risco de distorções caso a decisão do STF sobre as sobras eleitorais não seja aplicada às últimas eleições. Além disso, ele destacou que a manutenção de resultados eleitorais baseados em regras inconstitucionais comprometeria a normalidade do processo eleitoral e prejudicaria o equilíbrio na disputa entre partidos e candidatos.

Impacto na Composição da Câmara

Se o STF decidir pela aplicação retroativa, os seguintes deputados perderão seus mandatos:

  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Dr. Pupio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)

Por outro lado, os suplentes que assumirão as vagas são:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

Portanto, a decisão final do STF terá um impacto significativo na composição da Câmara dos Deputados e poderá alterar o equilíbrio de forças entre os partidos. Além disso, a determinação do tribunal servirá como um importante precedente para futuras eleições proporcionais no Brasil. Dessa maneira, o julgamento desta quinta-feira se torna crucial para definir o cenário eleitoral nos próximos anos.