Indulto Beneficia Grupos Vulneráveis como Gestantes, Pessoas com HIV e Deficiências Graves, mas Exclui Envolvidos nos Atos de 8 de Janeiro e Crimes Hediondos
Indulto Beneficia Grupos Vulneráveis como Gestantes, Pessoas com HIV e Deficiências Graves, mas Exclui Envolvidos nos Atos de 8 de Janeiro e Crimes Hediondos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (23), o indulto natalino de 2024, beneficiando presos em situação de vulnerabilidade. O decreto apareceu em edição extra do Diário Oficial e contempla idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como HIV ou câncer em estágio terminal.

O perdão da pena também alcança gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça. Elas devem provar que são essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos. Além disso, detentos com transtorno do espectro autista severo e presos paraplégicos, tetraplégicos ou cegos poderão receber o benefício.

Entretanto, o decreto exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro. Também ficam de fora os envolvidos em crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Integrantes de facções criminosas, condenados por abuso de autoridade e aqueles que assinaram acordos de delação premiada também não poderão receber o indulto.

O Conselho Nacional de Política Criminal elaborou as diretrizes do decreto, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, validou as regras. A Constituição Federal garante ao presidente da República a prerrogativa de editar o indulto. Essas normas passam por revisão anual.