Saiba tudo sobre o maior prêmio da história do concurso, datas, regras e tributação do sorteio especial de fim de ano.
Saiba tudo sobre o maior prêmio da história do concurso, datas, regras e tributação do sorteio especial de fim de ano.

A Mega da Virada de 2024 marca a 17ª edição desse sorteio especial de fim de ano, prometendo o maior prêmio já registrado na história do concurso.

Com o final de dezembro se aproximando, até mesmo aqueles que não costumam apostar na Mega-Sena durante o ano se animam com a chance de levar essa bolada para casa. Afinal, quem não gostaria de começar o ano com um prêmio milionário?

Valor do Prêmio e Sorteio

A Mega da Virada de 2024 deve pagar um prêmio recorde estimado em R$ 600 milhões. O sorteio será realizado no dia 31 de dezembro, às 20 horas, no horário de Brasília. As apostas podem ser feitas até as 17h do mesmo dia.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pela Mega-Sena, a maior parte do prêmio vem da venda de bilhetes do próprio sorteio. Além disso, 5% do valor arrecadado em todos os concursos regulares da Mega-Sena ao longo do ano é destinado à premiação especial da Mega da Virada.

Vale lembrar que, mesmo com essa estimativa alta, o valor do prêmio pode aumentar até o dia do sorteio, dependendo do volume de apostas. Por isso, é importante ficar atento ao prazo para não perder a oportunidade de participar.

Regras Especiais do Sorteio

Diferentemente dos concursos regulares da Mega-Sena, a Mega da Virada não acumula. Caso ninguém acerte as seis dezenas sorteadas, o prêmio é dividido entre os acertadores de cinco números, e assim sucessivamente. Portanto, mesmo que você não acerte todas as dezenas, ainda existe a possibilidade de ganhar uma boa quantia.

Tributação do Prêmio

O prêmio da Mega-Sena é sujeito a tributação direta na fonte. Isso significa que o ganhador não precisa pagar taxas adicionais à Receita Federal. Cerca de 38% do valor arrecadado fica com o governo, e 62% são destinados ao prêmio bruto.

No entanto, o ganhador deve declarar o valor do prêmio no Imposto de Renda do ano seguinte. Esse montante precisa ser informado na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na categoria “Outros”. Por isso, é essencial manter os documentos em ordem para evitar problemas fiscais.