É #FAKE que governo Lula acabou com as aposentadorias

INSS e especialista em previdência desmentem publicação falsa. Mudanças nas regras ocorreram em 2019, durante o governo Bolsonaro. Para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da promulgação da reforma, foram aplicadas regras de transição para a concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

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Circula nas redes sociais um vídeo em que um homem diz “governo anuncia o fim das aposentadorias”. É #FAKE.

 — Foto: g1
No video, o homem mostra uma foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao lado do ministro da Comunicação Social, Paulo Pimenta. Uma legenda diz: “Fim das aposentadorias” e outra diz “Exclusivo“. No áudio, uma voz diz: “Essa notícia acabou se ser anunciada (…). A aposentadoria por tempo de contribuição chegou ao fim. Foi batido o martelo e não pode mais voltar atrás. Você que começou a contribuir de 14 de novembro de 2019 para cá, você não tem mais direito a aposentar por tempo de contribuição. Somente os que começaram a contribuir antes desta data. Infelizmente, notícia triste que abalou milhões de brasileiros, principalmente os trabalhadores, os que começaram a trabalhar com carteira assinada recentemente ou os que começaram a contribuir com o INSS recentemente foram afetados, impactados por essa notícia, o fim da aposentadoria por tempo de contribuição“.

Não é verdade que uma decisão do governo Lula em 2023 tenha definido o fim das aposentadorias. Foi a reforma da Previdência aprovada durante o governo Bolsonaro, em 2019, que modificou as regras e acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Aos segurados que já contribuíam para o INSS antes da promulgação da reforma, no entanto, foram aplicadas regras de transição para a concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

“Com a reforma previdenciária de 2019, ainda no governo Bolsonaro, as pessoas que passaram a contribuir a partir daquela reforma, que é de novembro de 2019, elas não têm mais aposentadoria por tempo de contribuição porque essa modalidade acabou ali”, diz o advogado José Sodero, membro da comissão de direito previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo.

“O que resta é a possibilidade de as pessoas que já estavam contribuindo antes da reforma do Bolsonaro, de, cumprindo algumas modalidades (são quatro modalidades de regras de transição) conseguirem se aposentar por tempo de contribuição”, complementa.

O INSS afirma que com a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103), uma das novas regras se refere à aposentadoria por contribuição ou programada. Ela é concedida ao homem que tiver 20 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade ou à mulher que possuir 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

“Essa regra só é aplicada ao trabalhador ou trabalhadora que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a publicação da Emenda Constitucional nº 103. Ou seja, a aposentadoria só será concedida aos segurados que começaram a contribuir para o INSS a partir de 14 de novembro de 2019. “

Para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da promulgação da reforma serão aplicadas regras de transição para a concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.