PL define obrigatoriedade de dados raciais em documentos trabalhistas

Segundo a proposição, que inclui essas iniciativas no Estatuto da Igualdade Racial, a obrigação será válida para os setores público e privado

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Nesta segunda-feira (24), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), um Projeto de Lei que obriga empregadores a incluir um campo para identificação étnico-racial em documentos trabalhistas. O texto teve aval do presidente Lula (PT).

Segundo a proposição, que inclui essas iniciativas no Estatuto da Igualdade Racial, a obrigação será válida para os setores público e privado. A identificação étnico-racial deverá ser feita pelo próprio trabalhador.

Documentos que devem conter autoidentificação:

  • Formulários de admissão e demissão
  • Formulários de acidente de trabalho;
  • Registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes da Previdência Social;
  • Questionários feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

O projeto aprovado também prevê que o IBGE deverá fazer, a cada cinco anos, um estudo para identificar o percentual de ocupação dos segmentos étnico-raciais no setor público. Essa pesquisa servirá para ajudar na implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), um dos projetos do governo federal.