Receita Federal libera download do programa do IRPF 2023

Data inicial era a mesma do início da entrega da declaração: 15 de março

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A Receita Federal liberou a plataforma oficial para preenchimento e transmissão do IRPF 2023 nesta quinta-feira (09). O programa seria liberado no dia 15, mesma data em que as declarações podem começar a ser entregues – o limite é 31 de maio.

A antecipação do PGD ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos.

Onde baixar o IRPF 2023 e para quais plataformas ele está disponível

O programa do Imposto de Renda 2023 para PCs e Macs estará disponível neste link. Contudo, preste atenção se a versão selecionada é a IRPF 2023, bem como se você está baixando a versão certa para seu computador – o IRPF 2023 está disponível para Windows (32 e 64 bits), MacOS, Linux e em multiplataformas (via Java, arquivo em .zip).

Caso você queira mais “liberdade” na hora de realizar sua declaração, a Receita também disponibiliza o app Meu Imposto de Renda para Android e iOS. Neste caso, o usuário já pode baixá-lo, pois ele é atualizado anualmente.

Você também pode realizar a declaração pela internet, no sistema e-CAC. Para logar, é preciso CPF/CNPJ, código de acesso (gerado na hora) e senha. Ainda, é possível logar com uma conta gov.br.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023

  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor do IRPF 2022). Isso inclui salário, aposentadoria, pensão e aluguel;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos (não tributáveis ou tributados na fonte no ano) – a exemplo, indenização trabalhista ou rendimento de poupança;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como casa) e sujeito à incidência de imposto;
  • Operações na Bolsa que deram ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Pessoas que receberam mais de R$ 142.798,50 com atividade rural, como agricultura, ou com prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos seguintes;
  • Era dono de bens, incluindo terra nua, que somassem mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer época de 2022, que permaneceu como residente até 31 de dezembro.