Comissão de Trabalho aprova medidas protetivas para quem denunciar corrupção

O texto também prevê uma compensação devida ao autor da informação, se os fatos revelados contribuírem para a recuperação de bens, direitos e valores aos cofres públicos. Essa quantia poderá ser arbitrada pelo juiz em até 10% do valor total recuperado.

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A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

Texto também prevê uma compensação devida ao autor da informação

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Incentivo à Revelação de Informações de Interesse Público. O texto fornece as bases para a regulamentação da prática de “whistleblowing”, o ato de “soprar o apito”, quando alguém denuncia um caso de corrupção, na administração pública ou envolvendo recursos públicos.

Trata-se do Projeto de Lei 3165/15, do deputado Onyx Lorenzoni (PL-RS), que proíbe retaliação, represália, discriminação ou punição para quem revelar informação sobre ilícito. Para tanto, o texto prevê uma série de garantias ao trabalhador público ou privado, como a proibição de ser demitido por justa causa e o direito a indenização, entre outros.

Favorável à proposta, o relator, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), apresentou substitutivo para ampliar o conceito de informações de interesse público, de modo a incluir os atos lesivos à administração pública previstos na Lei Anticorrupção.

Pelo texto aprovado, a autoridade ou órgão público que receber ou tiver acesso às informações não poderá divulgá-las de forma que permita a identificação pessoal do autor, sob risco de responsabilização civil, penal e administrativa

A pessoa que optar por fazer a revelação pode condicioná-la à execução de medidas protetivas que constam na Lei de Proteção às Vítimas para assegurar sua integridade física e psicológica.

Segundo a proposta, as medidas protetivas solicitadas pelo autor serão enviadas ao Ministério Público, pela polícia ou autoridade administrativa. Caberá ao MP avaliar sua utilidade diante da gravidade da ameaça, da dificuldade de preveni-la ou reprimi-la pelos meios convencionais e de sua importância para a produção de provas, requerendo, então, ao juiz o deferimento das medidas que entender apropriadas.

O texto também prevê uma compensação devida ao autor da informação, se os fatos revelados contribuírem para a recuperação de bens, direitos e valores aos cofres públicos. Essa quantia poderá ser arbitrada pelo juiz em até 10% do valor total recuperado.

Tramitação
A proposta que está sujeita à apreciação do Plenário seguirá para a análise das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.