PGR pede que Supremo encerre investigação contra empresários bolsonaristas

Grupo foi alvo de busca e apreensão, quebras de sigilo e bloqueio de contas após pregar ruptura democrática em mensagens. MP quer anular das medidas e diz que não usará dados colhidos.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta sexta-feira (9) da decisão do ministro Alexandre de Moraes que autorizou busca e apreensão, quebra de sigilos bancário e telemático e bloqueio de todas as contas bancárias de empresários que compartilharam mensagens pregando ruptura democrática em um grupo de conversas virtuais.

A PGR pediu o encerramento da investigação e a anulação dos procedimentos realizados.

O tipo de recurso apresentado pela PGR tenta levar o caso à análise colegiada do STF. O Ministério Público aponta, no documento, uma lista de supostas irregularidades na condução da apuração:

  • ausência de competência do ministro relator para analisar o caso;
  • violação ao sistema processual acusatório;
  • ausência de requisitos previstos em lei que autorizam as medidas, além de desproporcionalidade;
  • carência de justa causa e atipicidade das condutas narradas (ou seja, entendimento de que não houve crime);
  • ilicitude das provas coletadas e das delas derivadas;
  • constrangimento ilegal.

“Diante da prévia demonstração das inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem desta investigação, com a nulidade absoluta de todos os atos judiciais e investigativos já materializados, bem como da manifesta atipicidade das condutas investigadas e de ausência de substrato indiciário mínimo, a evidenciar flagrante constrangimento ilegal, urge seja adotada a excepcional via do trancamento desta Petição por meio de concessão de ordem de ofício pelo órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal”, afirma o documento, assinado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo.

A Procuradoria argumentou que os eventuais dados reunidos na apuração não serão aproveitados pelo Ministério Público.

“Por consequência, quaisquer elementos de informação que venham a ser decorrentes da decisão judicial ora impugnada, não serão utilizados pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, para fins de persecução penal, dada a sua clara ilicitude”, disse.

A PGR pontuou os elementos da operação foram embasados apenas em notícia da imprensa e defendeu a liberdade de expressão em mensagens de aplicativos. Outro argumento é que os fatos não têm conexão com o inquérito que apura a atuação de uma milícia digital contra a democracia e as instituições.

“Nessa linha, a manifestação de ideias e pensamentos em um grupo privado de Whatsapp, objeto da Petição no 10.543, ainda que veicule algumas posições políticas e sociais dissonantes da Constituição da República, desacompanhada de elementos mínimos concretos (não de meras conjecturas e suposições) de arregimentação de pessoas e organização de um golpe de Estado, não pode ser inserida e reputada abstratamente como proveniente de organização criminosa que atenta contra a existência dos poderes constituídos e financia e incita crimes por meio de divulgação em massa nas redes sociais, o que será detalhado adiante em outros tópicos desta manifestação”, diz o recursos .

A operação

As buscas ocorreram no dia 23 de agosto e foram autorizadas por Moraes a pedido da Polícia Federal. Nos pedidos de realização das medidas, a PF afirmou ao Supremo que as investigações apontam riscos para as instituições democráticas diante da mobilização do grupo.

Os alvos foram: Afrânio Barreira Filho, do restaurante Coco Bambu; Ivan Wrobel, da W3 Engenharia; José Isaac Peres, do grupo Multiplan; José Koury, dono do Shopping Barra World; Luciano Hang, da Rede Havan; Luiz André Tissot, da Indústria Sierra; Marco Aurélio Raymundo, da Rede Mormaii; e Meyer Joseph Nigri, da Tecnisa.

Os investigadores afirmam que o objetivo é “atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização, gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da República, além de outros crimes”.