COVID-19 | Terceira fase do Plano Nacional de Imunização segue novas orientações do Ministério da Saúde

Documentos que atestam as comorbidades só serão aceitos se tiverem sido emitidos a partir de 2019

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A Prefeitura de Porto Velho, seguindo o Plano Nacional de Imunização (PNI), segue com a vacinação de pessoas com comorbidades. O atendimento cumpre orientações da nota técnica 467/2021, do Ministério da Saúde (MS), que subdivide este grupo em duas partes. A parte um deste segmento está sendo atendida nesta fase de imunização.

O processo de vacinação é coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa). A nota técnica do MS informa que são atendidas nesta fase o seguinte grupo:

– Pessoas com Síndrome de Down, a partir de 18 ano de idade;
– Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), a partir de 18 anos;
– Gestantes e puérperas com comorbidades, a partir de 18 anos;
– Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;
– Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

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PROVA

Conforme o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 (PNO), as condições de comorbidades devem ser comprovadas por meio de exames, receitas, relatório médico e prescrição médica.

Segundo o MS, poderão ser utilizados adicionalmente os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. 

Informa ainda a nota técnica que, no caso de gestantes e puérperas, o MS recomenda que deve ser respeitado o intervalo de 14 dias entre a administração da vacina influenza ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a vacina da Covid-19.

SEGUNDA PARTE

Pela nota técnica, a segunda parte da terceira fase do PNI vai contemplar proporcionalmente e em ordem decrescente de idade:

– Pessoas com comorbidades – Serão contempladas as faixas etárias de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos, convocados gradativamente conforme cobertura vacinal das idades anteriores.

– Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC – Serão contempladas as faixas etárias de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos, convocados gradativamente conforme cobertura vacinal das idades anteriores.

– Gestantes e puérperas independente de condições pré-existentes acima de 18 anos.

Por conta da baixa procura, a Divisão de Imunização da Semusa, antecipou a vacinação do público de gestantes e puérperas independente da condição pré-existente para a primeira parte da vacinação. 

Segundo Elizeth Gomes, gerente da divisão, esse público está sendo atendido com as doses da Pfizer, como foi recomendado. “O Ministério da Saúde suspendeu a aplicação da vacina AstraZeneca nas gestantes e puérperas. Em Porto Velho, usamos apenas a Pfizer, então seguimos normalmente com a vacinação desse público”, explica. 

Nesta quarta-feira (12), o atendimento segue normalmente para gestantes e puérperas com ou sem comorbidades. A partir de quinta-feira (13), seguindo a recomendação do MS, a vacinação será destinada apenas a este público com comorbidades, utilizando a vacina da Pfizer. 

Nesse público, o número de pessoas vacinadas se aproxima das 3 mil, segundo dados do Vacinômetro do SUS.

CADASTRAMENTO

Para receber o imunizante é necessário fazer o cadastramento através do aplicativo SASI. A ferramenta segue os parâmetros do PNI e foi planejada para registrar informações sobre a população e facilitar o agendamento das vacinas conforme a faixa etária, comorbidades e grupos prioritários.

Uma vez cadastrado, o usuário será avisado pelo próprio dispositivo e por envio de e-mail ao endereço eletrônico do usuário, sobre o dia, horário e local em que deverá comparecer para ser imunizado.

Para baixar o aplicativo basta acessar os links abaixo conforme sistemas operacionais

Sistema Android – https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.sasi.app

Sistema IOS – https://apps.apple.com/br/app/sasi/id1467748272.

Até esta quarta-feira, além de atender o público do aplicativo, a Semusa também está vacinando pessoas por demanda espontânea, mesmo sem o agendamento, mas é necessário levar os documentos que comprovem a comorbidade, entretanto, são aceitos apenas os que foram emitidos a partir de 2019. As declarações de anos anteriores não são válidas para esta finalidade.