Marco Aurélio Mello será relator da ação de Bolsonaro contra restrições no DF, na BA e no RS

Em momento de disparada nas mortes por Covid, presidente se opõe a isolamento e diz que estados não podem diminuir a circulação de pessoas por meio de decretos dos governadores.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (22) o ministro Marco Aurélio Mello como relator da ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro que tenta impedir o Distrito Federal e os estados da Bahia e do Rio Grande do Sul de adotarem medidas de isolamento para conter a pandemia de Covid-19.

A relatoria ficou com o ministro por similaridade — no ano passado ele foi sorteado relator de uma ação do PDT que pediu ao STF para reconhecer o papel dos governos locais para a tomada de medidas contra a pandemia.

Bolsonaro é um crítico das medidas de restrição de circulação de pessoas. O Brasil vive atualmente o momento mais grave desde o início da pandemia, há um ano.

Os casos de mortes e novos infectados dispararam e os sistemas de saúde dos estados têm filas na UTI para atender pacientes graves. Há risco de falta de medicamentos para UTIs nos próximos dias.

A TV Globo conversou com Marco Aurélio Mello pouco antes de o ministro ter sido escolhido como relator. Ele sinalizou que, se ficasse com o caso, tomaria uma decisão individual sobre o pedido do governo.

Nessa decisão, informou que seguirá os entendimentos da Corte que reconheceram a competência dos governos locais para tomar medidas de combate à pandemia.

“O que ocorre, num passado recente, no início do ano passado? O primeiro caso foi até meu. Dissemos que existe um condomínio no trato da saúde, composto por União, estados e municípios. Indaga-se: tomada de providência pelo estado é inconstitucional? Essa é a grande questão”, disse o ministro.

E completou: “A minha tendência é decidir na linha dos pronunciamentos do plenário e simplesmente brecar [a ação de Bolsonaro]”.

Marco Aurélio Mello contestou o argumento, frequentemente usado por Bolsonaro, que o STF impediu o governo federal de executar ações de combate à pandemia.

O ministro ressaltou que o tribunal decidiu que os estados e municípios podem tomar medidas, mas que a coordenação deveria ser do governo central. Segundo o ministro, o governo central decidiu “negar a pandemia” e “marchar no sentido inverso”.

“O Supremo, primeiro, só age por provocação, não atua de ofício. Em segundo lugar, ele atuou porque se verificou um vácuo. Nós devíamos ter a coordenação geral em termos de liderança do poder central, do Executivo nacional. E não temos. Porque o presidente resolveu marchar em sentido diverso, negando a pandemia”, explicou o ministro.

A ação

Bolsonaro argumenta que as medidas que restringem o funcionamento de atividades consideradas não essenciais e determinam o toque de recolhe são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.

O texto afirma que os governadores, sob a pretensão de conter o avanço da pandemia da Covid, optaram por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica.

Os decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações.

Os governadores também levaram em conta a lei de fevereiro do ano passado, que reconheceu a competência de governadores e prefeitos para agir, sempre orientados por critérios técnicos e científicos. A lei lista uma série de providências – como isolamento e quarentena – que restringem atividades.

Na ação, o presidente Bolsonaro argumenta também que não há comprovação de que o toque de recolher noturno diminua a transmissão do vírus. Especialistas rebateram o presidente com estudos científicos sobre os benefícios de ficar em casa quando possível.