CidadesCuriosidadesDestaqueEmpreendedores de RondôniaFotosGeralNacionalNegóciosPolíticaSAÚDESemi-destaque Mais de 120 servidores da ALE-RO receberam auxílio emergencial de forma irregular Outros 47 estão com status em processamento e 474 tiveram os pedidos negados. Veja quem tem direito ao benefício do Governo Federal. Por George Rannnyson - 8 julho, 2020 0 2178 WhatsAppFacebookTwitterTelegramPinterest Pelo menos 122 servidores da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) receberam de forma indevida o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo Governo Federal, segundo relatório da Corregedoria Administrativa da Casa de Leis divulgado nesta terça-feira (7). O resultado ocorreu após cruzamento de dados dos funcionários na plataforma Data Prev. Conforme o relatório, publicado no Diário Oficial de segunda-feira (6) e assinado pelo corregedor-geral, Guilherme Erse Moreira Mendes: 122 estão com status aprovado; 47 estão com status em processamento; 51 precisam de novas informações e; 474 tiveram os pedidos negados. A Assembleia Legislativa possui, em média, 2 mil servidores. De acordo com a Casa de Leis, os funcionários estão sendo orientados por meio da inspeção aberta pelo Poder Legislativo a abster-se de fazer o pedido do auxílio, além de devolverem o valor aos cofres da União “para sanar o possível dano ao erário” caso já tenham recebido o dinheiro. O próximo passo, ainda de acordo com a ALE, é a correição funcional, onde os funcionários poderão justificar a solicitação e o recebimento do valor, como por exemplo, informarem se tiveram seus nomes usados indevidamente por meio de boletim de ocorrência. As solicitações e recebimentos do auxílio emergencial mediante a inserção ou declaração de informações falsas configuram crimes de falsidade ideológica e estelionato. Além disso, quando praticados por agentes públicos, podem caracterizar como infrações disciplinares. Quem tem direito ao benefício? O auxílio emergencial prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para pessoas que precisam preencher requisitos como: ser maior de 18 anos, com exceção de mães adolescentes; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. A medida também é válida para microempreendedores individuais (MEI), e trabalhadores informais, sejam empregados, autônomos ou desempregados, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.