Governo do Estado de Rondônia Divulga DECRETO N° 25.138, de 15 de JUNHO de 2020 – REABERTURA COMERCIAL

1909

 

DECRETO N° 25.138, de

15 de JUNHO de 2020

REABERTURA COMERCIAL

 

“Art. 4º As atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual, municipal e privada, FICAM SUSPENSAS ATÉ O DIA 31 DE JULHO DO ANO CORRENTE, aplicando-se em todos os munidpios, ressalvada a existência de estudos apontando àviabilidade de retomada em prazo anterior ou por decisão local dos seus respectivos prefeitos.

4º Os estabelecimentos comercias, BANCÁRIOS, LOTÉRICAS e ESCRITÓRIOS DEVERÃO AFIXAR CARTAZES, em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores , considerando a limitação descrita no inciso VII.

As atividades esportivas praticadas em vias públicas e em áreas comuns de condomínios e residenciais, NÃO ESTÃO PROIBIDAS, desde que não impliquem em aglomerações de 5 (cinco) pessoas e bloqueio de vias.

 

Art. 11AOs SHOPPING CENTERS, galerias, centros comerciais e estabelecimentos afins FICAM PROIBIDOS de liberarem o funcionamento das  praças  de alimentação ou atividades congêneres na fase II, constantes no Anexo II, do qual voltará seu funcionamento normal na fase III.

Os consumidores que frequentarem os SHOPPINGS CENTERS e CENTROS COMERCIAIS permanecerão no local por ATÉ 2H (duas horas) e, após esta limitação, deverá ser cobrada taxa extra no estacionamento, ficando os valores desta a cargo dos responsáveis pelos estabelecimentos.

Não oferecer atividades promocionais presenciais que causem aglomerações de pessoas, sendo estimuladas pelos serviços de drive-thru, delivery ou vendas online.

Manter suspensos os eventos de qualquer natureza, que possam gerar aglomerado de pessoas, incluindo evento de reabertura do estabelecimento.