Barroso será o relator de ação contra MP que livra agentes públicos de punição na pandemia

Medida provisória entrou em vigor nesta quinta (14). Na ação, Rede diz que texto estimula improbidade de servidores e que transparência deveria aumentar em períodos de crise.

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o responsável por analisar a ação apresentada nesta quinta-feira (14) pelo partido Rede Sustentabilidade contra a Medida Provória (MP) 966, que isenta agentes públicos de punição por decisões tomadas durante a pandemia do coronavírus.

Barroso foi escolhido relator do caso por meio do sistema de sorteio do tribunal. O partido Cidadania protocolou uma ação semelhante na corte, mas o relator não tinha sido sorteado até a última atualização desta reportagem. Por tratarem do mesmo tema, as duas ações diretas de inconstitucionalidade devem ser analisadas pelo mesmo ministro.

A medida editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro começou a valer nesta quinta. Para não perder a validade, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Na ação protocolada, a Rede Sustentabilidade afirma que a MP restringe a responsabilização de agentes públicos no momento em que há uma flexibilização no controle dos atos da administração pública – inexigibilidade de licitações, por exemplo.

“Assim, a União, no conjunto de suas ações, acaba por permitir que danos ao erário não sejam devidamente ressarcidos”, diz a ação.

Ainda segundo o partido, “a blindagem do agente público causa, de modo reflexo, o efeito sistêmico de inúmeros prejuízos à sociedade, na medida em que não precisará refletir adequadamente sobre suas decisões, pois estará blindado a priori a qualquer pretensa responsabilização, bastando-lhe alegar que não agiu por culpa grave (erro grosseiro) ou dolo”.

“Tem-se um verdadeiro prato cheio para que a atuação ilícita (civil e administrativa) de agentes públicos fique impune”, diz ainda o partido.

Para a Rede, “é justamente em contextos de crise que a sociedade mais quer transparência e atuação correta e eficiente da Administração Pública”.

Especialistas avaliam que o texto é “obscuro” e pode resultar em um “salvo-conduto” para irregularidades cometidas no período.

A medida provisória

O texto diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.

A MP ainda prevê critérios para avaliar se houve ou não o erro:

  • obstáculos e dificuldades reais do agente público; complexidade da matéria e atribuições exercidas pelo agente público;
  • circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
  • circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público;
  • e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.

Segundo a ação de inconstitucionalidade da Rede, os parâmetros “são extremamente abertos e fluidos, de modo a dificultar a responsabilização civil e administrativa dos agentes públicos”.

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