DPE recomenda que instituições de ensino privadas ofereçam medidas de compensação financeira a alunos em RO

Órgão alega que devido a pandemia do coronavírus e o fechamento temporário de alguns estabelecimentos comerciais a renda de muitos alunos ou famílias de alunos diminuiu.

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) recomendou a instituições de ensino particular que estão com as aulas presenciais suspensas devido decreto do Estado, como forma de enfrentamento ao novo coronavírus, que ofereçam medidas de compensação financeira aos alunos.

Na recomendação, a DPE diz que por causa da pandemia diversos estabelecimentos comerciais estão fechados no estado, o que diminui a renda de muitas famílias, e que dificuldades financeiras motivadas pelo isolamento social “geram uma situação de inegável vulnerabilidade econômica, social e jurídica”.

A Defensoria também cita que as instituições de ensino superior estão tendo custos reduzidos durante esse período de suspensão das aulas presenciais, com manutenção, limpeza, água, energia e insumos, apesar de continuarem com outros gastos correntes. E ressalta a “real necessidade de que as escolas e faculdades de ensino superior continuem arrecadando os valores necessários para a cobertura de gastos inafastáveis [..] tais como remuneração de colaboradores e professores”.

Com base nisso, foi recomendado a adoção de medidas como:

  • A análise do perfil socioeconômico do aluno, de modo a privilegiar negociação com os que estão com menor capacidade de pagamento em função de situação de dificuldade econômica ou desemprego;
  • Seja assegurada a rematrícula no semestre subsequente mesmo aos inadimplentes, enquanto persistir a interrupção de aulas presenciais;
  • Concessão de descontos e bolsas por um período razoável, através do aperfeiçoamento de políticas e critérios de desconto;
  • Redução do valor das mensalidades, proporcional à diminuição de custos, derivada da suspensão de aulas presenciais (neste caso, pode ser usado como parâmetro o valor dos cursos já ofertados na modalidade EAD);
  • Estabelecimento de condições facilitadas de pagamento, tais como parcelamento, postergação de vencimento de boletos e renegociação de situação de inadimplência já configurada;
  • Em última hipótese, no caso de entidades de ensino superior, que sejam ofertadas alternativas aos estudantes, como trancamento, sem custo, do semestre, suspendendo-se o contrato entre ambos, até o retorno da situação de normalidade.