CORONAVÍRUS – Decisão Contempla com R$ 420 Mil Hospitais de Feijó/AC e Tarauacá no Enfrentamento à COVID-19

Diversas etnias indígenas presentes na região do Envira-Juruá devem se beneficiar com a medida

402
CORONAVÍRUS - Decisão Contempla com R$ 420 Mil Hospitais de Feijó/AC e Tarauacá no Enfrentamento à COVID-19

As unidades de saúde que atendem os municípios de Feijó/AC e Tarauacá/AC terão um reforço da Justiça do Trabalho no combate à COVID-19, doença infecciosa causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. A Vara do Trabalho de Feijó/AC autorizou no último dia 31 a destinação de R$ 420 mil para a aquisição de insumos, remédios, equipamentos de proteção individual, dentre outros itens previstos nos projetos apresentados pela Secretaria de Estado da Saúde do Acre.

O pedido do repasse foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e deverá ser feito para conta do Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), que possui Termo de Cooperação Técnica com o órgão.

O recurso faz parte do processo de Execução de Título Extrajudicial decorrente de decisão transitada em julgado em Embargos à Execução, desde 2009, cujo ofício precatório foi expedido em 22/10/2009 para pagamento pelo Município de Tarauacá, que ocorreu em março de 2016.

Em sua decisão, o juiz do Trabalho Titular da VT de Feijó/AC, Vicente Angelo Silveira Rego, ressaltou que o estado do Acre é, proporcionalmente, o segundo estado com mais números de casos de contaminação pela COVID-19, só sendo superado pelo Estado de São Paulo. Até quinta-feira (02) eram 45 casos confirmados para uma população de 869,3 mil habitantes. O magistrado comparou ainda que a proporção de leitos disponíveis de UTI no estado é de um para 18,5 mil habitantes, pois existem somente 47 leitos de UTI em todo o estado, conforme levantamento realizado pela Universidade Federal do Acre.

A população de Tarauacá é de, aproximadamente, 36 mil habitantes e a de Feijó cerca de 32 mil, os quais dependem de dois hospitais, uma vez que o primeiro atendimento e os atendimentos de urgência têm que ser realizados no local. “Tanto o Hospital de Feijó quanto

o Hospital de Tarauacá atendem 100% SUS, não há unidade de saúde particular na região do Juruá, sendo que, no Estado do Acre, a única Unidade de Saúde da União é o Hospital do Exército, as demais são mantidas pelo Estado e Municípios”, registrou Vicente em seu despacho.

Indígenas

Outro destaque na decisão dado pelo juiz foi para a situação dos indígenas, onde Feijó/AC possui a maior população indígena do Acre, sendo 4.227 índios das etnias Ashaninka, Mandijá (Kulina), Huni Kui (Kaxinawá) e Shanenawa (dados do informativo Acre em Números). Aliás, 68% da população indígena acreana vive na Região do Envira-Juruá.

“Não é preciso dizer que a população indígena necessita de especial cuidado por parte do Estado, pois muitos, apesar de já estarem integrados ou em processo de integração não possuem anticorpos para muitas de nossas doenças”, argumentou Vicente Angelo.

O magistrado determinou ainda que o valor remanescente na conta judicial deverá ser destinado a projetos sociais apresentados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Feijó.

A prestação de contas, referente à quantia de R$ 420 mil deverá ser realizada no prazo de 120 dias a partir da disponibilização dos numerários.

(Processo n. 0018200-63.2008.5.14.0421)

Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial
É permitida a reprodução mediante citação da fonte