Autorização para uso de água já pode ser emitida online pelo próprio produtor rural em Rondônia

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Com quase nove mil pedidos de autorização de uso de água (outorga) parados por alguma falha processual, e preocupado em atender a esta demanda, o governo de Rondônia desenvolveu um novo sistema para cadastrar o usuário e dar celeridade a esses pedidos, também chamados de outorgas insignificantes, que têm exigências distintas dos projetos de uso de água em larga escala.

Importa esclarecer que o novo sistema desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) se aplica apenas aos pequenos usuários (pequenos produtores), cujo pedido dispensa análise completa do projeto, que inclui uma série de critérios e normas, além de informações sobre potencialidade, necessidade, tipo de uso e as competentes vistorias. Assim, livres de toda essa burocracia, o interessado (produtor) pode, ele mesmo, emitir sua outorga (autorização) de uso da água, bastando para tanto que acesse a página da Sedam, faça o cadastro e preste as informações solicitadas pelo sistema.

Dessa forma, de acordo com as técnicas Alexandra Gonçalves (geóloga) e Bianca de Marco (engenheira ambiental) da Sedam, estando de acordo com os termos da Resolução nº 04/14, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) da Sedam, enquadrado na condição de uso insignificante, a outorga é emitida automaticamente (online) pelo sistema, eliminando todo o atraso da análise dos pedidos, eis que com o novo sistema a Secretaria dinamizou todo o processo para esse grupo de usuário, substituindo a análise do processo físico por uma análise virtual, tornando o procedimento mais rápido.

Na verdade, toda essa inovação atende ao comando que governador Marcos Rocha, que mesmo exigente em relação ao uso legal do conjunto dos recursos naturais, orienta a adoção de procedimentos seguros e mais céleres para atender as demandas do setor. E assim, embasado nesta orientação o titular da Sedam, Elias Rezende de Oliveira, e sua equipe vem executando uma extensa agenda de trabalho que inclui este e uma série de outros projetos importantes de desenvolvimento, preservação e proteção ambiental do Estado e do conjunto da Amazônia como um todo.

Implantado desde o último dia 6 (seis) o novo sistema de outorga de água para pequeno uso atende a uma série de projetos, em especial da agricultura familiar, na produção de hortas, criação de animais e na piscicultura, por exemplo, no abastecimento dos tanques de criação de peixes. Sua operação é muito simples, mas exige que o produtor preste todas as informações para que seu pleito seja atendido.

Neste sentido o Gabinete da Sedam expediu documento a todos os seus gerentes regionais para atualizar dos procedimentos para obtenção da Declaração de Regularidade de Uso da Água que Independem de Outorga, também conhecida como Dispensa de Outorga, e assim alinhou uma série de medidas e providências a serem observadas para atendimento do processo.

As medidas e orientações da Sedam são as seguintes:

  1. O processo para dispensa de outorga tornou-se integralmente online e a declaração é exclusivamente produzida, emitida e autenticada no site da SEDAM;
  2. Não haverá vistoria prévia ou análise técnica, todavia, fica o usuário ciente de que poderá ter suas informações confrontadas em fiscalizações e/ou vistorias posteriores;
  3. Não existe mais formalização de processo de dispensa de outorga. Para as outorgas o procedimento continua o mesmo até a conclusão de sistema próprio;
  4. Não haverá cobrança de taxa, visto que a Portaria nº 449 de 19 de novembro de 2019 previa custo apenas para os processos físicos formalizados. A Lei Estadual nº 3686 de 2015 em seu Anexo XLVIII também prevê isenção de taxa para documentos emitidos automaticamente pela internet, como é o caso;
  5. A Declaração de Regularidade de Usos da Água que Independem de Outorga terá o prazo de vigência de 3 (três) anos a partir da data de sua emissão, após este período a declaração deve ser renovada a fim de atualização dos cadastros de usuários de água do estado de Rondônia;
  6. Aos que não se enquadrarem nos requisitos da dispensa, o próprio sistema no ato do preenchimento informará a necessidade de o usuário formalizar na SEDAM um processo de outorga do uso da água;
  7. Quaisquer alterações que importem em aumento no volume de água a ser captada e que exceda os limites estabelecidos na resolução deverá ser comunicada a SEDAM para providências;
  8. A SEDAM poderá notificar o usuário da água a qualquer momento solicitando esclarecimentos e informações que julgar necessários, podendo inclusive, mediante decisão motivada, suspender e/ou cancelar a Declaração de Regularidade de Usos de Água que Independem de Outorga;
  9. O Anexo I da Portaria nº 449/2019 foi incorporado no questionário da declaração, onde o usuário preenche os campos com as informações dos documentos antes solicitados;
  10. O sistema não conclui a emissão da declaração enquanto todo o questionário não for preenchido. O campo relativo ao “responsável técnico” não é obrigatório, visto o documento se tratar de declaração do usuário;
  11. Existe, no ato do preenchimento da declaração, um campo em que o usuário que já possui processo de dispensa formalizado na SEDAM pode solicitar automaticamente o encerramento deste, haja vista a emissão online do documento no site;
  12. É necessário que o usuário seja informado que não haverá análises dos processos de dispensa que foram formalizados via formulário e requerimento e que todos os interessados que se enquadrem nos critérios da dispensa deverão emitir sua declaração no site da SEDAM;
  13. A situação dos processos de dispensa de outorga formalizados que se encontram na SEDAM em Porto Velho e nos ERGA ainda será definida e apresentada em uma próxima comunicação;
  14. É importante destacar que o usuário enquadrado na dispensa é isento de outorga, mas não é dispensado de realizar este cadastro (declaração) junto a SEDAM. Usuários de água não cadastrados estão em situação irregular e devem se adequar”.